O fisioterapeuta pode ser Perito Judicial ou Assistente Técnico das partes?


Esta dúvida está respondida no próprio Código de Processo Civil (CPC), onde trata sobre a atividade de Perito e de Assistente Técnico.

Veja o que diz a...


Seção II

Do Perito

Art. 145.  Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. 

§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos

§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.

O texto do CPC não impõe que esta ou aquela profissão seja melhor ou mais habilitada para realizar perícias. Ao contrário, deixa claro que, tendo diplomação de nível superior e comprovando sua especialidade através de inscrição em seu órgão profissional (no caso do fisioterapeuta é o Crefito de sua região), o profissional está habilitado a ser Perito do(a) Juiz(a) ou Assistente Técnico das partes.

Por certo, tal profissional precisa ter conhecimento dos trâmites de um processo que corre na Justiça, o que lhe obriga, em caso de dedicar-se formalmente a atividade pericial, a buscar aprimoramento também na área jurídica.

Nas perícias na área da Saúde, o fisioterapeuta possui uma atuação fundamental em casos que envolvam perda de função física, corporal, haja vista este profissional ter como objeto de estudo, trabalho e intervenção o corpo humano e seus movimentos. Ninguém melhor que o fisioterapeuta para fazer diagnósticos de perda de função e perda de movimentos.

Assim, não só o fisioterapeuta pode legalmente ser perito ou assistente técnico em seu nicho de atuação, como deve sê-lo, devido a sua expertise.

Dr. Adriano Daudt
Fisioterapeuta Perito
Crefito5 19.368F
CBO 2236-05
Fone: (51) 99115-8755
Email: adrianodau@gmail.com

Um comentário:

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