Esta dúvida está respondida no próprio Código de Processo
Civil (CPC), onde trata sobre a atividade de Perito e de Assistente Técnico.
Veja o que diz a...
Seção II
Do Perito
Art. 145. Quando a prova do fato depender de
conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o
disposto no art. 421.
§ 1o Os
peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário,
devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no
Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
§ 2o Os
peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar,
mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos
§ 3o
Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que
preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será
de livre escolha do juiz.
O texto do CPC
não impõe que esta ou aquela profissão seja melhor ou mais habilitada para realizar
perícias. Ao contrário, deixa claro que, tendo diplomação de nível superior e
comprovando sua especialidade através de inscrição em seu órgão profissional (no
caso do fisioterapeuta é o Crefito de sua região), o profissional está
habilitado a ser Perito do(a) Juiz(a) ou Assistente Técnico das partes.
Por certo, tal
profissional precisa ter conhecimento dos trâmites de um processo que corre na
Justiça, o que lhe obriga, em caso de dedicar-se formalmente a atividade
pericial, a buscar aprimoramento também na área jurídica.
Nas perícias na
área da Saúde, o fisioterapeuta possui uma atuação fundamental em casos que
envolvam perda de função física, corporal, haja vista este profissional ter
como objeto de estudo, trabalho e intervenção o corpo humano e seus movimentos.
Ninguém melhor que o fisioterapeuta para fazer diagnósticos de perda de função
e perda de movimentos.
Assim, não só o
fisioterapeuta pode legalmente ser perito ou assistente técnico em seu nicho de
atuação, como deve sê-lo, devido a sua expertise.
Dr. Adriano Daudt
Fisioterapeuta Perito
Crefito5 19.368F
CBO 2236-05
Fone: (51) 99115-8755
Email: adrianodau@gmail.com
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